Câmara recebe projeto que eleva teto do Supersimples
Texto prevê aumento da receita bruta anual do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
Brasília - Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, do Poder Executivo, reunindo as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciadas no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O documento acrescenta novidades ao PLP 591/10, que já tramita na Casa.
Entre as mudanças, o projeto aumenta o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas. Cria ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários das empresas desse sistema especial de tributação -; o que hoje não é permitido. A proposta aumenta ainda de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual do Empreendedor Individual -; profissionais que trabalham por conta própria, como cabeleireiras e chaveiros.
Pelo projeto, as empresas do Simples também poderão exportar até o mesmo valor total da sua receita bruta anual sem serem excluídas do sistema. Assim, por exemplo, a empresa que estiver no teto máximo de R$ 3,6 milhões, poderá exportar mais R$ 3,6 milhões sem ser obrigada a sair do sistema.
Entre as simplificações para esse público, o projeto estabelece que o registro, alteração e fechamento da atividade do EI, e quaisquer outras exigências para o seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, podendo ser feito preferencialmente por meio eletrônico -; a exemplo do que já ocorre com a formalização desse público no Portal do Empreendedor.
Integra: http://www.sebrae.com.br/uf/ceara/acesse/noticias/integra_noticia?noticia=12267726&Todos=1
Texto prevê aumento da receita bruta anual do Simples de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
Brasília - Já está na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, do Poder Executivo, reunindo as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa anunciadas no dia 9 de agosto pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O documento acrescenta novidades ao PLP 591/10, que já tramita na Casa.
Entre as mudanças, o projeto aumenta o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas. Cria ainda o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários das empresas desse sistema especial de tributação -; o que hoje não é permitido. A proposta aumenta ainda de R$ 36 mil para R$ 60 mil a receita bruta anual do Empreendedor Individual -; profissionais que trabalham por conta própria, como cabeleireiras e chaveiros.
Pelo projeto, as empresas do Simples também poderão exportar até o mesmo valor total da sua receita bruta anual sem serem excluídas do sistema. Assim, por exemplo, a empresa que estiver no teto máximo de R$ 3,6 milhões, poderá exportar mais R$ 3,6 milhões sem ser obrigada a sair do sistema.
Entre as simplificações para esse público, o projeto estabelece que o registro, alteração e fechamento da atividade do EI, e quaisquer outras exigências para o seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, podendo ser feito preferencialmente por meio eletrônico -; a exemplo do que já ocorre com a formalização desse público no Portal do Empreendedor.
Integra: http://www.sebrae.com.br/uf/ceara/acesse/noticias/integra_noticia?noticia=12267726&Todos=1