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"O desempenho de uma empresa é baseado em soluções e problemas, se for um problema, tem solução! Se não tem solução, então não deve ser um problema. Não existe um caminho novo. O que existe de novo é o jeito de caminhar e é bom saber que a gente tropeça sempre nas pedras pequenas, porque as grandes a gente enxerga de longe, e saber administrar essas situações é o que caracteriza um comportamento otimista e de prosperidade."

quinta-feira, 26 de julho de 2012

INSS DO TRABALHADOR

Empresa será obrigada a informar sobre INSS a funcionário

As empresas serão obrigadas a informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de sua remuneração.
A determinação está na lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial" da União de quarta-feira.
O governo ainda vai regulamentar o tipo de documento que terá essa informação.
Hoje o contracheque mostra o desconto referente à contribuição previdenciária, e não aquele que o empregador efetivamente recolheu. Portanto, não há como o trabalhador detectar se houve sonegação no recolhimento.
A nova lei ainda obriga o INSS a enviar aos segurados ou à empresa, sempre que for solicitado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
O Ministério da Previdência Social não soube informar de que forma o extrato do instituto será enviado nem como o pedido deverá ser feito.
Os trabalhadores já podem receber em casa, mediante solicitação à Caixa Econômica Federal, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O documento também pode ser obtido nos caixas eletrônicos, desde que se tenha o cartão do cidadão. 

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